21/10/2024
Essas dúvidas surgem todos os anos, mas, infelizmente, os educadores e pais das crianças atípicas não encontram as respostas para essas questões de forma clara e direta nas leis que são direcionadas à educação inclusiva.
Assim, por muitas vezes, o Conselho Nacional de Educação é provocado a se manifestar e explicar os temas que angustiam pais e responsáveis.
A discussão sobre a progressão dos alunos, independentemente do nível do desenvolvimento social e cognitivo já foi levada à análise do órgão que se manifestou no sentido de que a regra geral de ascensão para alunos neurotípicos é racional e justa.
No entanto, em relação aos alunos com autismo a regra passa a ser não inclusiva.
Não há vedação na legislação sobre a possibilidade de retenção escolar. De acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve ser observada a singularidade do caso concreto e se o aluno apresenta muitas dificuldades na escrita, na oralidade, na concentração e em outras áreas do desenvolvimento.
Nesse sentido, a oferta de temporalidade ampliada, ou seja, a retenção no mesmo ano, para alunos que não desenvolveram as competências e habilidades específicas pode ser necessária.
A proposta inclusiva é obrigatória para todos os tipos de serviço educacional no Brasil, portanto, a escola deve oferecer práticas heterogêneas com esse objetivo.
O professor Lucelmo Lacerda que é doutor em educação e pesquisador do Transtorno do Espectro Autista destaca que devem ser analisadas questões técnicas como o contexto escolar, a turma, o profissional da educação que está acompanhando o aluno atípico, a idade da criança, situações de risco e o desenvolvimento acadêmico.
Se a análise global demonstrar que a retenção é a melhor escolha para o aluno atípico, a não progressão será mais do que juridicamente possível, será um dever pautado na inclusão e melhor interesse da criança.