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BPC LOAS AUTISTA

06/06/2024

BPC LOAS AUTISTA

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência financeira garantida pelo Governo Federal e paga pelo INSS, no valor de 1 salário mínimo (R$1.412,00) todos os meses. O benefício não é aposentadoria e não é preciso ter contribuído para o INSS para a sua concessão. Por não se tratar de benefício previdenciário, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O autismo é reconhecido como uma deficiência, o que dá direito a pessoas que são diagnosticadas com TEA ao BPC/LOAS, independentemente do nível de suporte. A Lei Berenice Piana (Lei nº. 12.764/2012) foi um marco, ao instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei passou a assegurar que autistas sejam consideradas pessoas deficientes para todos os efeitos da lei, ampliando seu acesso a direitos e benefícios.

Para a concessão do BPC ao autista haverá uma avaliação conjunta denominada de avaliação BIOPSICOSSOCIAL que engloba uma avaliação social, realizada pelo Serviço Social do INSS, e uma avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. O resultado dessas duas avaliações é que determina, para o INSS, se o requerente tem direito ao benefício.

O benefício pode ser concedido a dois ou mais diagnosticados com TEA da mesma família, pois o BPC de um deles não entra no cálculo da renda familiar para concessão do BPC do outro.

Quais são os requisitos para a concessão do BPC ?

  1. CadÚnico - O autista e os seus familiares devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício. O cadastro pode ser feito em um CRAS ou posto de atendimento autorizado. A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC.

 

  1. RENDA - A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353. Se a renda familiar por pessoa ultrapassar o limite de ¼ do salário mínimo, mas a família tiver despesas com o tratamento de saúde da pessoa com TEA que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.

 

  1. DEFICIÊNCIA -  Diagnóstico de TEA no relatório médico. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), criada pela Lei Romeo Mion, também serve como uma prova do diagnóstico.

 

O pedido pode ser feito diretamente pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas.

Outra opção é o Meu INSS (disponível como aplicativo para celular ou site), onde o requerente deve clicar em Novo Pedido. Na página seguinte, ele deve entrar com os dados solicitados e fazer login. Após fazer o requerimento, é importante acompanhar o andamento do processo, através dos canais remotos do INSS. Na dúvida, consulte um advogado especialista.

 

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