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REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA PESSOAS AUTISTAS

14/10/2024

É tão desafiador realizar os tratamentos das pessoas autistas. Quem é vítima do transtorno sabe que para a melhora da condição, há necessidade de alta carga horária de terapias com um grande custo para a família.

Mas o que fazer diante dessa situação?

O servidor público federal com TEA poderá ter redução na jornada de trabalho sem compensação de horários ou redução na remuneração com fundamento nas leis 8112 de 1990 e 13370 de 2016. Também será concedido horário especial  ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com autismo.

Para que seja concedida a redução é necessário demonstrar a real necessidade de tratamentos e terapias e cuidados com atividades da vida diária através de um relatório médico.

Há Municípios e Estados que possuem lei específica a respeito. 

Dessa forma, o benefício poderá ser concedido ao servidor público municipal e estadual, bem como aos militares e empregados públicos, por equiparação de direitos.

É dever do Estado assegurar o direito à saúde, bem como a dignidade da pessoa humana às pessoas com TEA.

A família e a sociedade devem sempre buscar informação e lutar pelos direitos de inclusão e de não discriminação. Juntos nessa luta?! 

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